Portaria n.º 739/2010 — Desanexa da zona de caça associativa de Rocamonde vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riamonde, município da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa da zona de caça associativa de Rocamonde vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riamonde, município da Guarda (processo n.º 4025-AFN)
de 19 de Agosto
As Portarias n.os 758/2005, de 31 de Agosto, e 275/2007, de 13 de Março, procederam respectivamente à criação e desanexação de área da zona de caça associativa de Rocamonde (processo n.º 4025-AFN), situada no município da Guarda, com a área de 498 ha, válida até 31 de Agosto de 2017, renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca Desportiva dos Caçadores de Riamonde, que entretanto requereu a desanexação de vários prédios rústicos.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa de Rocamonde (processo n.º 4025-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riamonde, município da Guarda, com a área de 56 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 442 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Efeitos da sinalização
A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/16100/0360103602.pdf))
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