Portaria n.º 744/2010 — Anexa à zona de caça associativa de São Vicente I vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de…
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Anexa à zona de caça associativa de São Vicente I vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4562-AFN)
de 19 de Agosto
As Portarias n.os 703/2007, de 8 de Julho, e 605/2009, de 4 de Junho, procederam, respectivamente, à concessão e anexação de terrenos da zona de caça associativa de São Vicente I (processo n.º 4562-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 213 ha, válida até 8 de Junho de 2013, renovável automaticamente até 8 de Junho de 2019, e concessionada à Associação de Caçadores de São Vicente e Anexas, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Anexação
São anexados à zona de caça associativa de São Vicente I (processo n.º 4562-AFN) dois prédios rústicos, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 13 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 226 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/16100/0360403604.pdf))
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