Portaria n.º 746/2010 — Renova a zona de caça municipal de Águeda, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a zona de caça municipal de Águeda, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Agadão, Águeda, Aguada de Baixo, Aguada de Cima, Barro, Borralha, Castanheira do Vouga, Espinhel, Lamas do Vouga, Macieira de Alcoba, Macinhata do Vouga, Óis da Ribeira, Préstimo, Recadães, Segadães, Travassô, Trofa e Valongo do Vouga, todas do município de Águeda (processo n.º 3516-AFN)
de 19 de Agosto
Pela Portaria n.º 238/2004, de 4 de Março, alterada pela Portaria n.º 1574/2007, de 12 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Águeda (processo n.º 3516-AFN), situada no município de Águeda, válida até 4 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Águeda e Cértima que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Águeda, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a zona de caça municipal de Águeda (processo n.º 3516-AFN), por um período de seis anos, sendo constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Agadão, Águeda, Aguada de Baixo, Aguada de Cima, Barro, Borralha, Castanheira do Vouga, Espinhel, Lamas do Vouga, Macieira de Alcoba, Macinhata do Vouga, Óis da Ribeira, Préstimo, Recadães, Segadães, Travassô, Trofa e Valongo do Vouga, todas do município de Águeda, com a área de 19 761 ha.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Março de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 21 de Julho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/16100/0360503606.pdf))
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