Portaria n.º 75/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Terena (1) (processo n.º 2608-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de…

Tipo Portaria
Publicação 2010-02-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal de Terena (1) (processo n.º 2608-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena, município de Alandroal, e da zona de caça municipal de Terena (4) (processo n.º 2877-AFN) vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município e concessiona a zona de caça associativa da Herdade do Carapinhal e outras ao Grupo Desportivo de Caça e Pesca do Seixo, pelo período de seis anos, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Capelins e Terena, ambas no município de Alandroal (processo n.º 5412-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1232/2007, de 21 de Setembro, foi renovada até 26 de Julho de 2013 a zona de caça municipal de Terena (1) (processo n.º 2608-AFN), situada no município de Alandroal, bem como anexados vários terrenos, e cuja entidade gestora é o Clube de Caça e Pesca de Terena.

Entretanto, pela Portaria n.º 1189/2008, de 16 de Outubro, foram desanexados da citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 4656 ha.

Pela Portaria n.º 727/2008, de 4 de Agosto, foi renovada até 5 de Julho de 2014 a zona de caça municipal de Terena (4) (processo n.º 2877-AFN), situada no município de Alandroal, e cuja entidade gestora é a União de Caçadores da Freguesia de Terena.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos nas zonas de caça acima referidas requerer a sua exclusão e, simultaneamente, o Grupo Desportivo de Caça e Pesca do Seixo veio requerer a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse os terrenos objecto das exclusões acima referidas.

Cumpridos os preceitos legais e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e ainda na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Alandroal, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Exclusão

1 - São excluídos da zona de caça municipal de Terena (1) (processo n.º 2608-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena, município de Alandroal, com a área de 519 ha, ficando a mesma reduzida à área total de 4137 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2 - São excluídos da zona de caça municipal de Terena (4) (processo n.º 2877-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena, município de Alandroal, com a área de 27 ha, ficando a mesma reduzida à área total de 525 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Herdade do Carapinhal e outras (processo n.º 5412-AFN) ao Grupo Desportivo de Caça e Pesca do Seixo, com o número de identificação fiscal n.º 508045401 e sede na Rua Principal, 7, Cabeça do Carneiro, 7200-014 Santiago Maior, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Capelins e Terena, ambas do município de Alandroal, com a área total de 544 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A concessão prevista nesta portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 26 de Janeiro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/02/02500/0032400325.pdf))

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