Declaração de Rectificação n.º 750/2010 — Declaração de rectificação ao aviso n.º 4975/2010, de 9 de Março
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declaração de rectificação ao aviso n.º 4975/2010, de 9 de Março
José Manuel Dias Custódio, presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, no uso das suas competências e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, declara que o aviso n.º 4975/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de Março de 2010, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
Onde se lê:
«Artigo 62.º
1 - ...
2 - ...
2.1 - ...
a)...
b)...
c)...
2.2 - ...
a)...
2.3 - ...
a)...
Construção (SMC): 40 000 m2
ii) ...
iii) Para as restantes situações 20 000 m2
edifícios previstos nas alíneas a) do ponto 2.1;
b)...
c)...
d)...
2.4 - ...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...»
deve ler-se:
«Artigo 62.º
1 - ...
2 - ...
2.1 - ...
a)...
b)...
c)...
2.2 - ...
a)...
2.3 - ...
a)...
Construção para edificação de habitação (SMC): 40 000 m2
ii)...
iii) Para as restantes situações 20 000 m2
b)...
c)...
d)...
2.4 - ...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...»
A presente rectificação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
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