Portaria n.º 751/2010 — Desanexa da zona de caça turística de Donas Marias parte do prédio denominado Herdade das Donas Marias, sito na…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desanexa da zona de caça turística de Donas Marias parte do prédio denominado Herdade das Donas Marias, sito na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura (processo n.º 2401-AFN), e anexa à zona de caça turística do Baldio da Paula parte do referido prédio sito na mesma freguesia e município (processo n.º 286-AFN)

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de 19 de Agosto

As Portarias n.os 900/2000, de 28 de Setembro, 1173-G/2003, de 2 de Outubro, e 1128/2006, de 25 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e anexações de prédios rústicos da zona de caça turística de Donas Marias (processo n.º 2401-AFN), situada no município de Moura, com a área de 1913 ha, válida até 28 de Setembro de 2012, e concessionada à Sociedade Agro-Pecuária do Marim, Unipessoal, Lda., que veio requerer a desanexação de parte de um prédio rústico.

As Portarias n.os 1408/2002, de 30 de Outubro, 1072/2005, de 18 de Outubro, e 1004/2007, de 30 de Agosto, procederam, respectivamente, à renovação, mudança de concessionário e anexação de prédios rústicos da zona de caça turística do Baldio da Paula (processo n.º 286-AFN), situada no município de Moura, com a área de 742 ha, válida até 1 de Junho de 2014, e concessionada à Sociedade Imobiliária do Baldio da Paula, S. A., que veio entretanto requerer a anexação da parte do prédio rústico objecto da desanexação acima referida.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e nos artigos 46.º e 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Moura de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Desanexação

É desanexado da zona de caça turística de Donas Marias (processo n.º 2401-AFN) parte do prédio rústico denominado Herdade das Donas Marias, sito na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com a área de 148 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1765 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Anexação

É anexada à zona de caça turística do Baldio da Paula (processo n.º 286-AFN) parte do prédio rústico denominado Herdade das Donas Marias, sito na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com a área de 148 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 890 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 4.º — Efeitos da sinalização

A desanexação e a anexação só produzem efeitos relativamente a terceiros com a correcção da anterior sinalização.

Artigo 5.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Julho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/16100/0360903610.pdf))

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