Portaria n.º 753/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vale de Porco, por um período de seis anos, constituída…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vale de Porco, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Castelo Branco, Mogadouro, Vale de Porco e Vilar de Rei, todas do município de Mogadouro (processo n.º 3858-AFN)
de 19 de Agosto
Pela Portaria n.º 1279/2004, de 11 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Vale de Porco (processo n.º 3858-AFN), situada no município de Mogadouro, com a área de 1536 ha, válida até 11 de Outubro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Vale de Porco, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mogadouro de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vale de Porco (processo n.º 3858-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Castelo Branco, Mogadouro, Vale de Porco e Vilar de Rei, todas do município de Mogadouro, com a área de 1463 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Julho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/16100/0361103611.pdf))
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