Portaria n.º 756/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Mões, por um período de seis anos, constituída por…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Mões, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Mamouros, Mões e Ribolho, todas do município de Castro Daire, e anexa, à referida zona de caça, vários terrenos cinegéticos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 3676-AFN)
de 19 de Agosto
As Portarias n.os 1033-BL/2004, de 10 de Setembro, e 916/2008, de 18 de Agosto, procederam, respectivamente, à criação e anexação da zona de caça municipal de Mões (processo n.º 3676-AFN), situada no município de Castro Daire, com a área de 3785 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Mões, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de vários terrenos cinegéticos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 21.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castro Daire de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Mões (processo n.º 3676-AFN), situada no município de Castro Daire, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Mamouros, Mões e Ribolho, todas do município de Castro Daire, com a área de 3723 ha.
Artigo 2.º — Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Mões (processo n.º 3676-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Mões e Ribolhos, ambas do município de Castro Daire, com a área de 44 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3767 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 21 de Julho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/16100/0361303614.pdf))
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