Declaração de Rectificação n.º 76/2010 — Declara sem efeito o despacho n.º 576/2010, de 8 de Janeiro, por ter saído em duplicado
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara sem efeito o despacho n.º 576/2010, de 8 de Janeiro, por ter saído em duplicado
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Despacho Normativo n.º 35-A/2008, de 29 de Julho, declara-se sem efeito o despacho n.º 576/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2010, em virtude de ter sido publicado em duplicado.
11 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Armando Pires.
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