Portaria n.º 766/2010 — Extingue a zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho (processo n.º 543-AFN) e concessiona a zona de…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho (processo n.º 543-AFN) e concessiona a zona de caça turística das Areias e Cebolinhos, por um período de 12 anos, à Monte das Areias - Gestão Cinegética e Turística, S. A., constituída por dois prédios rústicos denominados Herdades das Areias e Herdades dos Cebolinhos, sitos na freguesia do Corval, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 5527-AFN), e revoga a Portaria n.º 448/2003, de 31 de Maio

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de 20 de Agosto

Pela Portaria n.º 448/2003, de 31 de Maio, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade das Areias e Cebolinho (processo n.º 543-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 859 ha, válida até 12 de Setembro de 2015, e concessionada a Amantes da Caça - Associação de Caçadores de São Pedro do Corval, que requereu agora a sua extinção.

Veio entretanto a Monte das Areias - Gestão Cinegética e Turística, S. A., requerer a concessão de uma zona de caça turística que engloba os prédios da zona de caça que agora se extingue.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 46.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Extinção

É extinta a zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho (processo n.º 543-AFN).

Artigo 2.º — Concessão

É concessionada a zona de caça turística das Areias e Cebolinhos (processo n.º 5527-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Monte das Areias - Gestão Cinegética e Turística, S. A., com o número de identificação fiscal 504637541 e sede social na Herdade das Areias, 7200 Corval, constituída por dois prédios rústicos, denominados Herdades das Areias e Herdade dos Cebolinhos, sitos na freguesia do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 859 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 448/2003, de 31 de Maio.

Artigo 4.º — Efeitos da sinalização

A extinção e a concessão só produzem efeitos relativamente a terceiros com a remoção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/16200/0363203632.pdf))

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