Portaria n.º 769/2010 — Transfere para a LSMG Imobiliária, S. A., a concessão da zona de caça turística da Herdade da Figueirinha, situada na…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere para a LSMG Imobiliária, S. A., a concessão da zona de caça turística da Herdade da Figueirinha, situada na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4783-AFN)

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de 20 de Agosto

Pela Portaria n.º 646/2008, de 24 de Julho, foi criada a zona de caça turística da Herdade da Figueirinha (processo n.º 4783-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 265 ha, válida até 24 de Julho de 2020, renovável automaticamente por um período de 12 anos, e concessionada a Maria Madalena Luisselo Câncio Santarém Matos Gil.

Entretanto vem Maria Madalena Luisselo Câncio Santarém Matos Gil, em simultâneo com a LSMG Imobiliária, S. A., requerer a mudança de concessionário da zona de caça acima identificada.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Mudança de concessionário

Pela presente portaria a concessão da zona de caça turística da Herdade da Figueirinha (processo n.º 4783-AFN), situada na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, é transferida para a LSMG Imobiliária, S. A., com o número de identificação fiscal 504174894 e sede na Rua de António Gomes, 274, Quinta dos Portos, 4780-287 Lama STS.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

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