Resolução da Assembleia da República n.º 77/2010 — Integração das emissões da RTP-Madeira e RTP-Açores nas redes de televisão por cabo nacionais e acesso gratuito à RTP2…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Integração das emissões da RTP-Madeira e RTP-Açores nas redes de televisão por cabo nacionais e acesso gratuito à RTP2 nas Regiões Autónomas
Integração das emissões da RTP-Madeira e RTP-Açores nas redes de televisão por cabo nacionais e acesso gratuito à RTP2 nas Regiões Autónomas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Desenvolva os contactos necessários tendo em vista promover a possibilidade de difusão da emissão da RTP-Açores e da emissão da RTP-Madeira no continente.
2 - Desenvolva os contactos necessários tendo em vista promover a possibilidade de difusão da emissão da RTP-Açores na Região Autónoma da Madeira.
3 - Desenvolva os contactos necessários tendo em vista promover a possibilidade de difusão da emissão da RTP-Madeira na Região Autónoma dos Açores.
4 - Desenvolva os contactos necessários tendo em vista promover a possibilidade de acesso gratuito ao canal 2 da RTP nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, corrigindo uma distorção no acesso ao serviço público de televisão por parte da população dos Açores e da Madeira.
Aprovada em 2 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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