Declaração de Rectificação n.º 771/2010 — Rectificação ao aviso de abertura do procedimento concursal n.º 1/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-04-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Oliveira do Bairro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação ao aviso de abertura do procedimento concursal n.º 1/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de Abril de 2010, com o n.º 6983/2010

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos rectifica-se o aviso de abertura do procedimento concursal n.º 1/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de Abril de 2010, com o n.º 6983/2010, assim onde se lê «5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.» deve ler-se «5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e carta de condução das categorias A, B, C e D.» e onde se lê «6.3 - [...] deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão e currículo vitae e respectivos anexos, datado e assinado. [...]» deve ler-se «6.3 - [...] deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão, fotocópia legível da carta de condução válida e currículo vitae e respectivos anexos, datado e assinado.».

13 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).