Portaria n.º 771/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Lamares, por um período de seis anos, constituída por…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Lamares, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lamares, Vale de Nogueiras, Justes, São Tomé do Castelo e Mouçós, todas do município de Vila Real, e anexa à mesma zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Lamares, naquele município (processo n.º 3688-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Agosto

Pela Portaria n.º 1317/2004, de 14 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Lamares (processo n.º 3688-AFN), situada no município de Vila Real, com a área de 935 ha, válida até 14 de Outubro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Lamares, que entretanto requereu a sua renovação, e em simultâneo a anexação de vários terrenos cinegéticos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 46.º, 21.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila Real de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo Despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Lamares (processo n.º 3688-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Lamares, Vale de Nogueiras, Justes, São Tomé do Castelo e Mouçós, todas do município de Vila Real, com uma área de 901 ha.

Artigo 2.º — Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Lamares (processo n.º 3688-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Lamares, município de Vila Real, com a área de 19 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com uma área total de 920 ha.

Artigo 3.º — Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Lamares (processo n.º 3688-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:

a)

50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b)

10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c)

10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d)

30 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 4.º — Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/16200/0363403635.pdf))

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