Portaria n.º 775/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande, por um período de 10 anos, constituída por vários…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande, por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo n.º 1208-AFN)

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de 20 de Agosto

Pela Portaria n.º 301/2001, de 30 de Março, corrigida pela Declaração de Rectificação n.º 10-E/2001, de 30 de Abril, foi renovada a zona de caça turística da Herdade Grande (processo n.º 1208-AFN), situada no município da Vidigueira, com a área de 785 ha e não 795,1550 ha como é referido na citada portaria, válida até 16 de Julho de 2010 e concessionada a António Manuel Baião Lança, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande (processo n.º 1208-AFN), por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/16200/0363603636.pdf))

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