Portaria n.º 78/2010 — Classifica como imóvel de interesse público (IIP) e fixa a zona especial de protecção do conjunto arquitectónico…

Tipo Portaria
Publicação 2010-01-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como imóvel de interesse público (IIP) e fixa a zona especial de protecção do conjunto arquitectónico constituído pelos edifícios da Associação Académica de Coimbra e jardins, Teatro Académico de Gil Vicente e cantinas da Universidade de Coimbra

Histórico de alterações JSON API

O conjunto arquitectónico constituído pelos edifícios da Associação Académica de Coimbra e jardins, Teatro Académico de Gil Vicente e cantinas da Universidade de Coimbra foi construído no local onde existiu outrora a Casa da Quinta da Ribela, mandada construir pelos priores gerais do Mosteiro de Santa Cruz. Na década de 1950, a Fundação Bissaya Barreto cedeu à Universidade de Coimbra, por permuta, o terreno para a construção do Teatro de Gil Vicente e corpos anexos, no local onde se erguia já então o «Ninho dos Pequenitos».

A área de implantação, em terreno desnivelado, ficou confinada ao espaço limitado pela encosta sobranceira, onde se localiza a Cidade Universitária, na altura reconstruída, e pelas Rua do Padre António Vieira, Avenida de Sá da Bandeira e Rua de Oliveira Matos, resultando assim uma obra constituída por uma série de volumes de diferentes escalas, em plena e intensa articulação com os jardins centrais, dentro do novo espírito da arquitectura paisagística.

Da autoria dos arquitectos Alberto Pessoa e João Abel Manta - que tiveram um papel preponderante no desenrolar da arquitectura moderna dos anos 50 do século xx e na sequente renovação da linguagem arquitectónica - e, em certas fases, com Norberto Correia, elaboraram este projecto entre 1957 e 1959, tendo sido a obra construída entre 1959 e 1960, e inaugurada em 1961.

Este conjunto, criado então dentro de uma linguagem internacional, numa perspectiva inteiramente modernista, com a utilização de uma linha racionalista e de uma «metodologia funcionalista», foi a obra mais significativa da cidade de Coimbra neste período, correspondendo a uma nova proposta estética. Paralelamente, é ainda de ressaltar o papel histórico-social, cultural, político e simbólico, que desempenhou desde então, tendo estado, por exemplo, no centro da crise académica de 1969.

A zona especial de protecção delimitada constitui a moldura de enquadramento da bacia visual em que o conjunto classificado se insere, em relação ao espaço público e edificado envolventes, visto que se integra numa das zonas da cidade com maior qualidade urbana. Tendo em conta a sua implantação, numa zona já fortemente urbanizada, engloba assim os quarteirões confrontantes com o imóvel, essenciais na preservação e valorização do ambiente edificado, dada a necessidade de manutenção da contiguidade espacial da malha urbana, unindo-se, a oeste, à zona de protecção das muralhas da Cerca de Coimbra, na Rua do Padre António Vieira, prosseguindo a norte, onde abrange toda a área do cone visual constituída pela Avenida de Sá da Bandeira até à sua inflexão, a este, à zona de protecção do Parque de Santa Cruz, sensivelmente a meio da Praça da República, e, a sul, onde abrange edifícios arquitectónicos notáveis, à zona de protecção do Aqueduto de São Sebastião e do Colégio de São Jerónimo.

A relação urbana com o espaço envolvente encontra-se devidamente salvaguardada e preservada pela zona especial de protecção.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

É classificado como imóvel de interesse público (IIP) o conjunto arquitectónico constituído pelos edifícios da Associação Académica de Coimbra e jardins, Teatro Académico de Gil Vicente e cantinas da Universidade de Coimbra.

Artigo 2.º

É fixada a zona especial de protecção do conjunto arquitectónico constituído pelos edifícios da Associação Académica de Coimbra e jardins, Teatro Académico de Gil Vicente e cantinas da Universidade de Coimbra, ora classificado, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante.

13 de Janeiro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/01/015000000/0319303194.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).