Resolução da Assembleia da República n.º 78/2010 — Recomenda ao Governo que elabore uma estratégia integrada de prevenção e segurança para as actividades realizadas nas…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2010-07-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo que elabore uma estratégia integrada de prevenção e segurança para as actividades realizadas nas praias, piscinas e recintos de diversão aquática

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Recomenda ao Governo que elabore uma estratégia integrada de prevenção e segurança para as actividades realizadas nas praias, piscinas e recintos de diversão aquática

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a definição de uma estratégia integrada de prevenção e segurança para as actividades realizadas nas praias, nas piscinas e em recintos de diversões aquáticas com as seguintes linhas orientadoras:

1 - Ponderar a vigilância nas praias durante os períodos em que se prevejam grandes afluências, mesmo que em períodos extra época balnear, no seguimento do espírito da Portaria n.º 342-A/2010, de 18 de Junho.

2 - Aumentar o número de nadadores-salvadores formados todos os anos e criar incentivos à actividade.

3 - Fomentar a criação de bolsas de nadadores-salvadores no âmbito das capitanias dos portos.

4 - Incentivar a criação de sistemas integrados de salvamento, no seguimento do espírito do Decreto-Lei n.º 118/2008, de 10 de Julho.

5 - Determinar o impacte financeiro da colocação de desfibrilhadores em todas as praias de banhos, no seguimento do espírito do Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de Agosto.

6 - Promover acções de sensibilização junto das crianças, em especial nas escolas, e dos utilizadores das praias no que respeita à prevenção e segurança nas praias, piscinas e recintos de diversão aquática.

7 - Ponderar o aprofundamento dos requisitos de segurança na construção e vistoria das piscinas privadas, bem como a formação dos proprietários na área da prevenção e socorro, com vista a combater o afogamento infantil.

Esta estratégia deve ser estruturada tendo como objectivo a sua aplicação na próxima época balnear.

Aprovada em 2 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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