Portaria n.º 78/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa do Monte Novo da Palma, por um período de seis anos, constituída por…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a concessão da zona de caça associativa do Monte Novo da Palma, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couço, município de Coruche, e na freguesia de Mora, município de Mora (processo n.º 3659-AFN)
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 704/2004, de 24 de Junho, alterada pela Portaria n.º 998/2008, de 4 de Setembro, foi a zona de caça associativa do Monte Novo da Palma (processo n.º 3659-AFN), situada nos municípios de Coruche e Mora, válida até 24 de Junho de 2010, concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia do Couço, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Monte Novo da Palma (processo n.º 3659-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couço, município de Coruche, e na freguesia de Mora, município de Mora, com a área de 698 ha.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Janeiro de 2010.
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