Declaração de Rectificação n.º 780/2010 — Rectifica o despacho n.º 26692/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de Dezembro de 2009

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-04-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério ICP - Autoridade Nacional de Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o despacho n.º 26692/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de Dezembro de 2009

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 780/2010

O despacho n.º 26692/2009, que subdelega competências do director de Sistemas e Tecnologias de Informação, que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de Dezembro de 2009, saiu com inexactidões que agora se rectificam:

Assim, no n.º 2, onde se lê:

«2 - Subdelegar no Engenheiro João Paulo da Silva dos Santos, chefe da Divisão de Tecnologias de Informação (DSI2), os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação.»

deve ler-se:

«2 - Subdelegar no engenheiro José Paulo da Silva dos Santos, chefe da Divisão de Tecnologias de Informação (DSI2), os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação.»

13 de Abril de 2010. - O Director de Sistemas e Tecnologias de Informação, Augusto Manuel Matos Parreira Fragoso.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).