Portaria n.º 783/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística de Morena Erges, por um período de seis anos, constituída por vários…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a concessão da zona de caça turística de Morena Erges, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, e anexa à mesma zona de caça vários prédios sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2088-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Agosto

As Portarias n.os 816/98, de 26 de Setembro, 31/2005, de 14 de Janeiro, e 950/2009, de 21 de Agosto, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça turística de Morena Erges (processo n.º 2088-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 1566 ha, válida até 26 de Setembro de 2010, e concessionada a RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turísticas, Lda., que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística de Morena Erges (processo n.º 2088-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1566 ha.

Artigo 2.º — Anexação

São anexados à zona de caça turística de Morena Erges (processo n.º 2088-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 16 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1582 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 3 de Agosto de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/16200/0364103641.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).