Portaria n.º 783/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística de Morena Erges, por um período de seis anos, constituída por vários…
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Renova a concessão da zona de caça turística de Morena Erges, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, e anexa à mesma zona de caça vários prédios sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2088-AFN)
de 20 de Agosto
As Portarias n.os 816/98, de 26 de Setembro, 31/2005, de 14 de Janeiro, e 950/2009, de 21 de Agosto, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça turística de Morena Erges (processo n.º 2088-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 1566 ha, válida até 26 de Setembro de 2010, e concessionada a RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turísticas, Lda., que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística de Morena Erges (processo n.º 2088-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1566 ha.
Artigo 2.º — Anexação
São anexados à zona de caça turística de Morena Erges (processo n.º 2088-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 16 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1582 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 3 de Agosto de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/16200/0364103641.pdf))
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