Portaria n.º 795/2010 — Ingresso nos quadros permanentes de oficial da classe de técnicos superiores navais de alguns militares

Tipo Portaria
Publicação 2010-11-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Ingresso nos quadros permanentes de oficial da classe de técnicos superiores navais de alguns militares

Histórico de alterações JSON API

Manda o Chefe do Estado-Maior, ao abrigo do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 2 do artigo 222.º do mesmo estatuto e conforme o estabelecido no artigo 2.º da portaria 1129/2000, de 29 de Novembro, ingressar na classe de Técnicos Superiores Navais os seguintes militares:

9100405 2TEN TSN RC Susana Cristina Pereira da Rocha

9103005 2TEN TSN RC Daniel Fernando Gomes Neto

9100105 2TEN TSN RC Ana Maria Vilas Boas Tavares

9101103 2TEN TSN RC Ana Mafalda Pereira Bastião

9100305 2TEN TSN RC Catarina Renata Sepúlveda Tirado Fradique

9103105 2TEN TSN RC Marco Noel Ferreira Monteiro

9102205 2TEN TSN RC Olívia Maria César de Sousa Cafum Boeiro

no posto de subtenente, a contar de 13 de Agosto de 2010, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do decreto-lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de Outubro.

Conforme estipulado no n.º 4 do artigo 167.º do EMFAR, os segundos-tenentes RC ficam graduados no posto de segundo-tenente, sendo-lhes aplicável o previsto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.

Estes militares, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade e classe à esquerda do 9102100 segundo-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais Marlene Elisabete Leitão Matos.

Ministério da Defesa Nacional - Marinha, 26-10-2010. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).