Portaria n.º 796/2010 — Ingresso na categoria de oficiais da classe de serviço técnico de alguns militares

Tipo Portaria
Publicação 2010-11-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ingresso na categoria de oficiais da classe de serviço técnico de alguns militares

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Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º e de acordo com o artigo 129.º e com o n.º 1 do artigo 167.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), ingressar na categoria de oficial na classe do Serviço Técnico os seguintes militares:

9302201 2TEN FZ RC Daniel da Cruz Neves

9103705 2TEN TSN RC Sérgio Miguel Pereira da Silva

9600497 2TEN FZ RC Paulo Jorge dos Anjos Fragoso

9102106 2TEN TSN RC Afonso Emanuel da Cruz Jordão

9600200 2TEN FZ RC Ricardo Filipe Joaquim de Carvalho

9100206 2TEN TN RC Ricardo Jorge Rosa Costa

9102203 2TEN TN RC António Guerreiro Pacheco

9100500 2TEN TSN RC Rui André de Jesus dos Santos Querido

9100905 2TEN TSN RC Edgar Filipe Vaz Mendonça

6306592 1SAR CM QP Nuno Miguel Guedes Figueiras

9101804 2TEN TSN RC Filipe Jorge da Silva Batista Reis

9100706 2TEN TN RC Frederico João Gonçalves dos Santos Branco Martins

9100397 2TEN TN RC Patrícia Simões Crespo Nunes Mata

9102406 2TEN TN RC Ana Cláudia Pereira Pessoa Nunes

no posto de subtenente, a contar de 13 de Agosto de 2010, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os respectivos vencimentos, do novo posto, de acordo com a alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do decreto-lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de Outubro.

Conforme estipulado no n.º 4 do artigo 167.º do EMFAR, os segundos-tenentes RC ficam graduados no posto de segundo-tenente, sendo-lhes aplicável o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de Outubro.

Estes militares, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6315291 subtenente da classe do Serviço Técnico António Alexandre Ramos Maia.

Ministério da Defesa Nacional - Marinha, 26-10-2010. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

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