Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 8/2010/A — Resolve recomendar a implementação de um programa de educação para o empreendedorismo nas escolas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolve recomendar a implementação de um programa de educação para o empreendedorismo nas escolas
Programa de Educação para o Empreendedorismo nas Escolas dos Açores
Empreendedorismo pode ser definido como uma dinâmica de identificação e aproveitamento de oportunidades que favorece o desenvolvimento económico e a realização pessoal, sendo os empreendedores vistos como agentes de mudança e crescimento, podendo agir para acelerar a geração, disseminação e aplicação de ideias inovadoras.
As vantagens de uma iniciativa privada forte e o impacte que essa iniciativa tem na sociedade podem potenciar crescimento económico e promover uma evolução positiva nas suas diversas dimensões.
O conceito de empreendedorismo tem-se afirmado como um vector fulcral para o surgimento nos jovens de uma cultura de pró-actividade.
A livre iniciativa jovem, a criação do próprio emprego e a coragem de apostar em novas áreas de negócio, em novos bens transaccionáveis, constituem-se como contributos determinantes para dinâmicas empresariais fortes com impacte na riqueza e no desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores.
Mas apesar dos programas existentes na área dos incentivos ao empreendedorismo e à livre iniciativa jovem promovidos pelo Governo dos Açores, é fundamental reflectir e perceber que a cultura de risco e de empreendedorismo não se constrói apenas com incentivos às empresas, seminários, ninhos de empresas ou apoios à inovação, é necessário agir ao nível das pessoas, através da educação e formação ao longo da vida.
A educação é uma condição básica no desenvolvimento deste conceito.
O que pretendemos materializar neste projecto de resolução é uma estratégia paralela a todos os incentivos que existem actualmente, onde o empreendedorismo e todas as práticas que promovam e cultivem o aprofundamento deste conceito sejam uma constante nas escolas dos Açores.
Afirmam os especialistas que a melhor maneira de formar um empreendedor é proporcionar-lhe condições para que ele possa fazer as coisas acontecerem, sendo uma das metodologias utilizadas com mais sucesso o learning by doing, que permite aos formandos produzir o seu próprio conhecimento, sendo o papel tradicional do professor substituído pelo de facilitador.
É isso que se pretende, introduzindo novos paradigmas na abordagem deste tema nas escolas.
Pretendemos reforçar e sinalizar uma orientação política necessária que aproveite o espaço escola para o desenvolvimento de iniciativas que reforcem e incutam nas crianças, adolescentes e jovens, uma cultura empreendedora.
A introdução de actividades vocacionadas para o empreendedorismo na escola permitirá, a médio prazo, a construção de uma cultura empreendedora nos jovens de hoje, potenciais investidores do futuro.
Este tipo de educação prepara os jovens para uma postura pró-activa. Ao oferecer uma compreensão do mundo global que vivemos nos dias de hoje, este tipo de metodologia permite aos jovens aperceberem-se do seu próprio potencial e de como o podem aproveitar para construir o seu próprio caminho.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores o seguinte:
1 - A implementação de um programa de educação para o empreendedorismo nas escolas, orientado para professores, alunos dos 2.º e 3.º ciclos e ensinos secundário e profissional.
2 - Este Programa de Educação para o Empreendedorismo nas Escolas não deve ser entendido como uma disciplina, mas sim integrado, nos 2.º e 3.º ciclos, na área de apoio multidisciplinar, no secundário na disciplina de Área de Projecto do 12.º ano, e no ensino profissional deve ser o conceito de empreendedorismo aplicado a todas as disciplinas da formação tecnológica.
3 - Este projecto deve ter como objectivos globais para os alunos a predisposição para empreender, a mudança de atitudes e comportamentos, a gestão de mininegócios, a demonstração que ser empreendedor é um modo de vida, a desmistificação do conceito de empreendedorismo, a familiarização dos alunos com conceitos empresariais, o contacto dos alunos com exemplos de empresários de sucesso ou proporcionar o estabelecimento de novos horizontes aos jovens.
4 - O Governo e as diferentes tutelas envolvidas neste projecto, como a tutela da educação, da juventude, da economia ou do trabalho, devem promover parcerias com instituições que desenvolvem trabalhos nesta área, bem como garantir aos alunos o contacto com exemplos de sucesso.
5 - Associadas a este Programa devem ser desenvolvidas actividades que potenciem o espírito empreendedor nos alunos e que devem ser encaradas como a catarse de todo este processo, nomeadamente a criação de clubes do empreendedor, empresário por um dia, ou o concurso regional da escola empreendedora onde a escola vencedora é premiada.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de Maio de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
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