Portaria n.º 809/2010 — Desanexa da zona de caça associativa Amigos de Fóios vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fóios, município de…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desanexa da zona de caça associativa Amigos de Fóios vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fóios, município de Sabugal (processo n.º 1729-AFN)

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de 24 de Agosto

Pela Portaria n.º 885/2007, de 10 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa Amigos de Fóios (processo n.º 1729-AFN), situada no município do Sabugal, com a área de 869 ha, válida até 15 de Julho de 2019, renovável automaticamente, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores dos Fóios, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa Amigos de Fóios (processo n.º 1729-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Fóios, município do Sabugal, com a área de 15 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 854 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Efeitos da sinalização

A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da anterior sinalização.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Julho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/16400/0369303693.pdf))

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