Declaração de Rectificação n.º 810/2010 — Rectificação do aviso n.º 3292/2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do aviso n.º 3292/2010
Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 3292/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de Fevereiro de 2010, na bolsa de emprego público (BEP), n.º OE201002/0319 e no Diário de Notícias, de 18 de Fevereiro de 2010, rectifica-se o seguinte:
Onde se lê:
«5 - Descrição sumária das funções (de acordo com as actividades do mapa de pessoal aprovado, disponível na página electrónica do IFAP (www.ifap.min-agricultura.pt):
Ref. 1/RHF - Funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projectos relativos à gestão jurídica e técnica de Recursos Humanos, nomeadamente, elaboração de normativos internos, aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (Siadap) e sua interligação com o regime de carreiras e o estatuto remuneratório; recrutamento e selecção de pessoal e inerentes procedimentos concursais; instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que visem a integração dos regimes de pessoal do Organismo; participação no processo de negociação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.»
deve ler-se:
«5 - Descrição sumária das funções (de acordo com as actividades do mapa de pessoal aprovado, disponível na página electrónica do IFAP (www.ifap.pt):
Ref. 1/RHF - Funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projectos relativos à gestão jurídica e técnica de Recursos Humanos, nomeadamente, elaboração de normativos internos, aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP) e sua interligação com o regime de carreiras e o estatuto remuneratório; recrutamento e selecção de pessoal e inerentes procedimentos concursais; participação no processo de negociação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.»
Onde se lê:
«12 - Requisitos específicos - formação complementar relevante:
Ref. 1/RHF - Formação no âmbito da Assessoria Jurídica e da gestão de Recursos Humanos»
deve ler-se:
«12 - Formação complementar: formação em matérias relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.»
Onde se lê:
«20 - Métodos de selecção
O presente procedimento concursal reveste carácter de urgência, atenta a necessidade de repor a capacidade de resposta do IFAP.I. P. no cumprimento das suas atribuições e competências e a reconhecida necessidade de recursos humanos qualificados, pelo que, para reduzir eventuais atrasos de ordem processual decorrentes do número previsivelmente elevado de candidaturas, será utilizado um único método de selecção obrigatório - a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/08 de 27 /02, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro;
Além do método de selecção obrigatório, será também utilizado o método de selecção complementar - a entrevista profissional de selecção (EPS);
A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,70AC + 0,30EPS»
deve ler-se:
«20 - O presente procedimento concursal reveste carácter de urgência, atenta a necessidade de repor a capacidade de resposta do IFAP, I. P., no cumprimento das suas atribuições e competências e a reconhecida necessidade de recursos humanos qualificados, pelo que são utilizados os seguintes métodos de selecção:
A avaliação curricular como método de selecção obrigatório - nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
A entrevista profissional de selecção (EPS) como método de selecção complementar;
A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,70 x AC + 0,30 x EPS»
Onde se lê:
«26 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Ref. 1/RHF
Presidente - Helena Maria Resende Saraiva Duarte da Cal - Chefe de Unidade
1.º Vogal Efectivo - Maria Irene de Jesus Mendes Santos - Técnica Superior
2.º Vogal Efectivo - Maria Dulce Travancinha - técnica superior
1.º Vogal Suplente - Isabel Maria da Mota Veiga e Neta - Técnica Superior
2.º Vogal Suplente - Paula Alexandra de Jesus Correia - Técnica Superior.»
deve ler-se:
«26 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Ref. 1/RHF:
Presidente - Carlos Américo Santos Pestana Trindade, chefe de unidade.
1.º vogal efectivo - Helena Maria Resende Saraiva Duarte da Cal, chefe de unidade.
2.º vogal efectivo - Maria Manuel Kerque Mesquita, técnica superior.
1.º vogal suplente - Maria Dulce Travancinha, técnica superior.
2.º vogal suplente - Vítor Manuel Soares Alberto Galamba, técnico superior.»
O presente procedimento concursal comum encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação da presente declaração de rectificação no Diário da República.
São consideradas válidas as candidaturas entregues no âmbito do aviso n.º 3292/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de Fevereiro de 2010.
19 de Abril de 2010. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Paulino.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).