Portaria n.º 810/2010 — Concessiona a zona de caça turística da Herdade de Santo Cristo, por um período de 12 anos, a Manuel Maria Salgado…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona a zona de caça turística da Herdade de Santo Cristo, por um período de 12 anos, a Manuel Maria Salgado Goes, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade de Santo Cristo, sito na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira (processo n.º 5570-AFN)

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de 25 de Agosto

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Fronteira, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade de Santo Cristo (processo n.º 5570-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, a Manuel Maria Salgado Goes, com o número de identificação fiscal 120352435 e sede na Rua de Vaz Monteiro, 5, 7400-281 Ponte de Sor, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade de Santo Cristo, sito na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira, com a área de 540 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/16500/0369903699.pdf))

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