Resolução da Assembleia da República n.º 82/2010 — O «regime de caixa» de exigibilidade do IVA - generalização dos regimes especiais de exigibilidade às microempresas

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2010-07-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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O «regime de caixa» de exigibilidade do IVA - generalização dos regimes especiais de exigibilidade às microempresas

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O «regime de caixa» de exigibilidade do IVA - Generalização dos regimes especiais de exigibilidade às microempresas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie um regime de «exigibilidade de caixa» do IVA, simplificado e facultativo, destinado às microempresas que não beneficiem de isenção do imposto.

2 - Este regime permita a esses sujeitos passivos aplicar uma regra simples, baseada na data de pagamento das suas despesas a montante e das suas operações a jusante, para determinar o momento em que devem, respectivamente, exercer o direito à dedução do IVA e pagar o imposto ao Ministério das Finanças, constituindo, portanto, para os referidos sujeitos passivos, uma medida de simplificação que pode, além disso, proporcionar-lhes uma vantagem de tesouraria.

3 - Que a criação deste regime simplificado e facultativo do IVA para as microempresas fique sujeita às seguintes condições:

a)

O IVA apenas se torna exigível no momento do efectivo recebimento;

b)

O IVA apenas se torna dedutível no momento do efectivo pagamento;

c)

Apenas possam ficar abrangidos pelo regime sujeitos passivos que não tenham um volume de negócio anual superior a 2 milhões de euros (microempresas para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro).

Aprovada em 16 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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