Declaração de Rectificação n.º 820/2010 — Rectificação ao despacho n.º 4488/2010, de 12 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação ao despacho n.º 4488/2010, de 12 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de Março de 2010
Declaração de rectificação n.º 820/2010
Para os devidos efeitos se declara que o despacho n.º 4488/2010, de 12 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de Março de 2010, relativo à nomeação do órgão de fiscalização do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1, onde se lê «para o triénio 2010-2012» deve ler-se «para o triénio 2009-2011».
No n.º 3, onde se lê «O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.» deve ler-se «O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2009.».
16 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).