Declaração de Rectificação n.º 83/2010 — Rectifica o aviso n.º 22 984/2009

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-01-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 22 984/2009

Histórico de alterações JSON API

Em conformidade com as orientações que recaíram sobre o procedimento concursal, sobre o qual versa a presente rectificação, verificando-se a inexactidão dos termos que constam do aviso n.º 22 984/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2009, de p. 51 647 a p. 51 649, rectifica-se que, no n.º 2, onde se lê «Âmbito do recrutamento: o recrutamento é comum, tendo em conta, o despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública datado de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, em 14 de Outubro, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Salvaguarda-se no entanto que o presente recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público indeterminado previamente estabelecida, sendo que, só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.» deve ler-se «Âmbito do recrutamento: o recrutamento é comum, tendo em conta o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, em 14 de Outubro, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento com vista à constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída, ainda que por tempo determinado ou determinável. Salvaguarda-se no entanto que o presente recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público indeterminado previamente estabelecida, sendo que só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público determinado ou determinável.» ainda em consequência desta rectificação fica sem efeito o n.º 14.5 do mesmo aviso, nestes termos, onde se lê «14.6» passa a ler-se «14.5».

Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal a que respeita a presente declaração de rectificação começa a contar no dia seguinte à sua publicação.

30 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui de Portugal Gentil e Vasconcelos Fernandes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).