Portaria n.º 834/2010 — Extingue a zona de caça associativa da Guadicaça (processo n.º 2077-AFN), extingue a zona de caça turística da Herdade…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça associativa da Guadicaça (processo n.º 2077-AFN), extingue a zona de caça turística da Herdade do Monte Falcato e outras (processo n.º 2519-AFN) e concessiona a zona de caça associativa da Guadicaça, por um período de seis anos, à GUADICAÇA - Associação de Caçadores de Elvas, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas do município de Elvas (processo n.º 5474-AFN)
de 1 de Setembro
As Portarias n.os 760/98, de 14 de Setembro, e 202/99, de 24 de Março, procederam, respectivamente, à concessão e correcção da zona de caça associativa da Guadicaça (processo n.º 2077-AFN), situada no município de Elvas, com a área de 543 ha, válida até 24 de Março de 2011, e concessionada à GUADICAÇA - Associação de Caçadores de Elvas, que entretanto requereu a sua revogação.
Pela Portaria n.º 368/2001, de 10 de Abril, foi criada a zona de caça turística da Herdade do Monte Falcato e outras (processo n.º 2519-AFN), situada no município de Elvas, com a área de 1633 ha, válida até 10 de Abril de 2013, e concessionada à FALTUR - Sociedade Agro-Turística, Lda., que entretanto requereu a sua revogação.
Em simultâneo, a GUADICAÇA - Associação de Caçadores de Elvas requereu a concessão de uma zona de caça associativa nalguns terrenos provenientes daquelas duas zonas de caça.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º e aplicando-se o previsto no artigo 13.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Elvas de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º — Extinção
1 - É extinta a zona de caça associativa da Guadicaça (processo n.º 2077-AFN).
2 - É extinta a zona de caça turística da Herdade do Monte Falcato e outras (processo n.º 2519AFN).
Artigo 2.º — Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Guadicaça (processo n.º 5474-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, à GUADICAÇA - Associação de Caçadores de Elvas, com o número de identificação fiscal 503920126 e sede na Estrada de Santa Rita, 2, 1.º, direito, 7350-115 Elvas, constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas do município de Elvas, com a área de 2097 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Artigo 4.º — Efeitos da sinalização
As extinções e a concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, respectivamente com a remoção e colocação da sinalização.
Artigo 5.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 6.º — Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 760/98, de 14 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 202/99, de 24 de Março, e 368/2001, de 10 de Abril.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 17 de Agosto de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/09/17000/0383703838.pdf))
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