Declaração de Rectificação n.º 834/2010 — Rectifica o aviso n.º 7705/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de Abril de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 7705/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de Abril de 2010
Declaração de rectificação n.º 834/2010
No aviso desta Câmara Municipal n.º 7705/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de Abril de 2010, onde se lê «Ref. A - 1 Técnico Superior (Arquitecto) (M/F), para prestar funções na Divisão Obras Municipais e Manutenção» deve ler-se «Ref. A - 1 Técnico Superior (Arquitecto) (M/F), para prestar funções na Divisão de Planeamento», onde se lê «Ref. B - 1 Técnico Superior (Engenheiro Electrotécnico) (M/F), para prestar funções na Divisão de Planeamento» deve ler-se «Ref. B - 1 Técnico Superior (Engenheiro Electrotécnico) (M/F), para prestar funções na Divisão de Obras Municipais e Manutenção», onde se lê «Ref. F - 1 Assistentes Técnicos (M/F) para prestar funções na Divisão de Recursos Humanos» deve ler-se «Ref. F - 1 Assistente Técnico (M/F) para prestar funções na Divisão de Recursos Humanos», onde se lê «Ref. G - 1 Assistentes Técnicos (M/F) para prestar funções na Divisão de Recursos Humanos» deve ler-se «Ref. G - 1 Assistente Técnico (M/F) para prestar funções na Divisão de Recursos Humanos», onde se lê «Habilitações Literárias: Ref. A - Licenciatura em Engenharia Electrotécnica ou similar. Ref. B - Licenciatura em Arquitectura» deve ler-se «Ref. A - Licenciatura em Arquitectura. Ref. B - Licenciatura em Engenharia Electrotécnica ou similar», onde se lê «Ref. E - Vogais efectivos: Sérgio Miguel Almeida Soares» deve ler-se «Ref. E - Vogais efectivos: Sérgio Miguel Santos Soares».
16 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).