Declaração de Rectificação n.º 841/2010 — Declaração de rectificação referente ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Abrantes
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declaração de rectificação referente ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Abrantes
Declaração de rectificação n.º 841/2010
Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, presidente da Câmara Municipal de Abrantes, torna público que a publicação do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Abrantes no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de Março de 2010, saiu com inexactidão.
Assim sendo, rectifica-se o documento para que conste o seguinte:
Entre os artigos 73.º e 74.º:
«Capítulo XII
Licença de condução de ciclomotores e veículos agrícolas»
Entre os artigos 77.º e 78.º:
«Capítulo XIV
Mercados, feiras e venda ambulante
O licenciamento do presente capítulo rege-se pelos respectivos regulamentos.»
16 de Abril de 2010. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
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