Portaria n.º 844/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal do Souto da Carpalhosa por um período de seis anos…

Tipo Portaria
Publicação 2010-09-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal do Souto da Carpalhosa por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Souto da Carpalhosa, município de Leiria (processo n.º 3803-AFN)

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de 6 de Setembro

Pela Portaria n.º 1200/2004, de 17 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Souto da Carpalhosa (processo n.º 3803-AFN), situada no município de Leiria, com a área de 2635 ha, válida até 17 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Souto da Carpalhosa, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Leiria, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal do Souto da Carpalhosa (processo n.º 3803-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Souto da Carpalhosa, município de Leiria, com a área de 2062 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 18 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/09/17300/0393103931.pdf))

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