Portaria n.º 845/2010 — Ingresso na categoria de oficiais da classe de administração naval no posto de guarda-marinha de vários aspirantes
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Ingresso na categoria de oficiais da classe de administração naval no posto de guarda-marinha de vários aspirantes
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no artigo 240.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 471/86 de 28 de Agosto de 1986, abater ao efectivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, ingressarem nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1 do artigo 167.º e serem promovidos ao posto de guarda-marinha da classe de Administração Naval, a contar de 01 de Outubro de 2010, de acordo com o artigo 213.º, ambos do EMFAR, os seguintes aspirantes do Curso "VALM Pereira Crespo":
20905 Roberto Filipe Camacho Colaço
20505 Frederico José Dias Bastos
20705 Lúcia Raquel Arrais Machado
23404 André Filipe Gomes Manteiga
Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na escala de antiguidades do seu posto e classe à esquerda da 22204 segundo-tenente da classe de Administração Naval Sara Eirô Pinto.
Os vencimentos do novo posto são devidos a partir de 01 de Outubro de 2010, nos termos do n.º 2 do Artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Ministério da Defesa Nacional - Marinha, 09-11-2010. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante
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