Portaria n.º 846/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Benagazil por um período de 12 anos, constituída por um…

Tipo Portaria
Publicação 2010-09-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Benagazil por um período de 12 anos, constituída por um prédio rústico denominado Benagazilinho, sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2078-AFN), e concessiona a zona de caça associativa da Herdade de Portancho, por um período de 12 anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Ribeira do Sado, constituída por dois prédios rústicos denominados Porto Carro, sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 5579-AFN)

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de 6 de Setembro

Pela Portaria n.º 755/98, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa da Herdade de Benagazil e outras (processo n.º 2078-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 1874 ha, válida até 14 de Setembro de 2010, e concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Ribeira do Sado, que entretanto requereu a renovação para uma área inferior à anteriormente concessionada, a alteração da denominação da zona de caça e ainda a concessão de uma zona de caça associativa que engloba parte da área remanescente da renovação acima referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Benagazil (processo n.º 2078-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por um prédio rústico denominado Benagazilinho, sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área total de 193 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Herdade de Portancho (processo n.º 5579AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Ribeira do Sado, com o número de identificação fiscal 504166158 e sede social na Herdade de Banagazil, Casa Branca do Sado, caixa postal n.º 1055, 7595-015 Torrão, constituída por dois prédios rústicos denominados Porto Carro, sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 474 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 15 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/09/17300/0393203933.pdf))

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