Portaria n.º 847/2010 — Ingresso na categoria de oficiais da classe de fuzileiros no posto de guarda-marinha de vários aspirantes
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Ingresso na categoria de oficiais da classe de fuzileiros no posto de guarda-marinha de vários aspirantes
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no artigo 240.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 471/86 de 28 de Agosto de 1986, abater ao efectivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, ingressarem nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1 do artigo 167.º e serem promovidos ao posto de guarda-marinha da classe de Fuzileiros, a contar de 01 de Outubro de 2010, de acordo com o artigo 213.º, ambos do EMFAR, os seguintes aspirantes do Curso "VALM Pereira Crespo":
22004, Nuno Filipe Branco Correia Marques
21305, Hugo Filipe Faria Pinheiro dos Santos
27504, Nuno Alexandre Feio Luís
22005, Tiago André da Silva e Maia
Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na escala de antiguidades do seu posto e classe à esquerda do 20104 segundo-tenente da classe de Fuzileiros Carlos Fernando Ribeiro Ferreira.
Os vencimentos do novo posto são devidos a partir de 01 de Outubro de 2010, nos termos do n.º 2 do Artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Ministério da Defesa Nacional - Marinha, 09-11-2010. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.
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