Portaria n.º 847/2010 — Renova a concessão da zona de caça municipal de Montargil I por um período de seis anos, constituída por terrenos…

Tipo Portaria
Publicação 2010-09-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a concessão da zona de caça municipal de Montargil I por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, e anexa à mesma zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3872-AFN)

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de 6 de Setembro

As Portarias n.os 1264-A/2004, de 29 de Setembro, e 1013/2009, de 9 de Setembro, procederam, respectivamente, à renovação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal de Montargil I (processo n.º 3872-AFN), situada no município do Ponte de Sor, com a área de 6588 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, e concessionada à Junta de Freguesia de Montargil, que entretanto requereu a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de outros terrenos cinegéticos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça municipal de Montargil I (processo n.º 3872-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com a área de 6019 ha.

Artigo 2.º — Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Montargil I (processo n.º 3872-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com a área de 1397 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 7416 ha.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 30 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/09/17300/0393303933.pdf))

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