Portaria n.º 855/2010 — Promoção ao posto de MAJ do CAP TMMEL 059620-F, João Custódio de Oliveira Gomes
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Promoção ao posto de MAJ do CAP TMMEL 059620-F, João Custódio de Oliveira Gomes
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30AGO, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 4 do artigo 255.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Oficiais TMMEL
Major:
CAP TMMELQ059620-F João Custódio de Oliveira Gomes DMSA
Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela promoção ao posto imediato do MAJ TMMEL 045160-G Carlos Alberto Martins Rodrigues, verificada em 10DEZ08.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 10DEZ08.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidades à esquerda do MAJ TMMEL 063752-B José Maria da Costa Ribeiro.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18AGO.
Alfragide, 18 de Agosto de 2010. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).