Portaria n.º 855/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vila Alva, por um período de seis anos, constituída pelos…

Tipo Portaria
Publicação 2010-09-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vila Alva, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vila Alva, município de Cuba (processo n.º 3959-AFN)

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de 7 de Setembro

Pela Portaria n.º 345/2005, de 1 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Vila Alva (processo n.º 3959-AFN), situada no município de Cuba, com a área de 653 ha, válida até 1 de Abril de 2011, e transferida a sua gestão para o Centro Cultural e Desportivo de Vila Alva, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arouca de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vila Alva (processo n.º 3959-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila Alva, município de Cuba, com a área de 625 ha.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Abril de 2011.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/09/17400/0396103961.pdf))

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