Portaria n.º 858/2010 — Exclui da zona de caça municipal dos Matarroanos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela…

Tipo Portaria
Publicação 2010-09-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal dos Matarroanos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António (processo n.º 3469-AFN), e anexa à zona de caça associativa da Ribeira da Gafa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António (processo n.º 3573-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Setembro

As Portarias n.os 327/2009, de 30 de Março, e 147/2010, de 10 de Março, procederam, respectivamente, à renovação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal dos Matarroanos (processo n.º 3469-AFN), situada no município de Vila Real de Santo António, com uma área de 1155 ha, válida até 1 de Outubro de 2015, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca Os Matarroanos.

Vieram entretanto os proprietários de terrenos incluídos nas zonas de caça acima referidas requerer a sua exclusão.

As Portarias n.os 155/2004, de 13 de Fevereiro, 1259/2006, de 20 de Novembro, e 404/2009, de 14 de Abril, procederam, respectivamente, à criação, anexação e desanexação de prédios rústicos à zona de caça associativa da Ribeira da Gafa (processo n.º 3573-AFN), situada no município de Vila Real de Santo António, com a área de 171 ha, válida até 1 de Março de 2016, renovável automaticamente por um período de 12 anos e concessionada ao Clube de Caçadores Lanternas Vermelhas, que entretanto requereu a anexação dos terrenos objecto da exclusão acima referida.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o n.º 1 do artigo 167.º, e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila Real de Santo António, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal dos Matarroanos (processo n.º 3469-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António, com a área de 25 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, com a área total de 1130 ha.

Artigo 2.º — Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Ribeira da Gafa (processo n.º 3573-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António, com a área de 25 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, com a área total de 196 ha.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A anexação e exclusão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação e correcção da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

Esta Portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/09/17400/0396203963.pdf))

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