Portaria n.º 859/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e anexas, por um período de seis anos, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2010-09-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e anexas, por um período de seis anos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ourique, município de Ourique, anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1229-AFN) e concessiona a zona de caça turística do Álamo, por um período de seis anos, a Lourenço & Borda d'Água - M. I. e Agro-Turismo, Lda., constituída pelos prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 5571-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Setembro

Pela Portaria n.º 883/2000, de 27 de Setembro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e anexas (processo n.º 1229-AFN), situada no município de Ourique, com a área de 1840,662 5 ha, válida até 16 de Julho de 2010, concessionada a Jacinto Manuel de Brito, que entretanto requereu a renovação para uma área inferior à anteriormente concessionada e ainda a anexação de outros prédios rústicos.

Em simultâneo, Lourenço & Borda d'Água - M. I. e Agro-Turismo, Lda., veio requerer a concessão de uma zona de caça turística que engloba, para além de outros, os prédios remanescentes da renovação acima referida.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º, no n.º 2 do artigo 31.º, nos artigos 11.º e 48.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Beja de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e anexas (processo n.º 1229-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Ourique, município de Ourique, com a área total de 1644 ha.

Artigo 2.º — Anexação

São anexados à zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e anexas (processo n.º 1229-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Ourique, município de Ourique, com a área de 257 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos e as águas do domínio público lacustre cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1901 ha.

Artigo 3.º — Concessão

É concessionada a zona de caça turística do Álamo (processo n.º 5571-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Lourenço & Borda d'Água - M. I. e Agro-Turismo, Lda., com o número de identificação fiscal 506473651 e sede na Rua do Dr. António Afonso Nobre Semedo, 5, 7670-296 Ourique, constituída pelos prédios rústicos e as águas do domínio público lacustre cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Ourique, com a área de 235 ha.

Artigo 4.º — Efeitos da sinalização

A concessão e anexação de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º — Produção de efeitos

1 - O disposto no artigo 1.º desta portaria produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2010.

2 - O disposto nos artigos 2.º e 3.º desta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/09/17400/0396303964.pdf))

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