Declaração de Rectificação n.º 862/2010 — Considera sem efeito o despacho n.º 6235/2010, de 30 de Março, que procedeu à repetição da publicação acerca da docente…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação - Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Considera sem efeito o despacho n.º 6235/2010, de 30 de Março, que procedeu à repetição da publicação acerca da docente Catarina Sottomayor Vieira Gonzaga Ribeiro Vaz de Carvalho

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 862/2010

Considera-se sem efeito a publicação do despacho n.º 6235/2010, de 30 de Março, no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de Abril de 2010, que procedeu à repetição da publicação da classificação profissional da docente Catarina Sottomayor Vieira Gonzaga Ribeiro Vaz de Carvalho. Para efeitos de homologação da classificação profissional da docente, ao abrigo do despacho n.º 7718/2007 (2.ª série), de 15 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 21 de Abril de 2007, deverá ser considerado o despacho n.º 6229/2010, de 30 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de Abril de 2010.

16 de Abril de 2010. - O Director-Geral, Mário Agostinho Alves Pereira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).