Portaria n.º 867/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística da Aldeia dos Condes, Tagarria e Fontes, por um período de seis anos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a concessão da zona de caça turística da Aldeia dos Condes, Tagarria e Fontes, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e Nossa Senhora das Neves, município de Beja, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, no mesmo município (processo n.º 2104-AFN)
de 8 de Setembro
Pela Portaria n.º 1274/2004, de 7 de Outubro, foi renovada a zona de caça turística da Aldeia dos Condes, Tagarria e Fontes (processo n.º 2104-AFN), situada no município de Beja, com a área de 1979 ha, válida até 5 de Dezembro de 2010, e concessionada a José Manuel Neves de Carvalho, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de vários prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Beja de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Aldeia dos Condes, Tagarria e Fontes (processo n.º 2104-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e Nossa Senhora das Neves, município de Beja, com a área de 1977 ha.
Artigo 2.º — Anexação
São anexados à zona de caça turística da Aldeia dos Condes, Tagarria e Fontes (processo n.º 2104-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, com a área de 18 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1995 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Dezembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/09/17500/0397103972.pdf))
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