Portaria n.º 868/2010 — Concessiona a zona de caça turística do Covão, por um período de seis anos, a Frederico Gonçalves Rosa, constituída…

Tipo Portaria
Publicação 2010-09-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona a zona de caça turística do Covão, por um período de seis anos, a Frederico Gonçalves Rosa, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade do Covão», sito na freguesia de Sousel, município de Sousel (processo n.º 5574-AFN)

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de 8 de Setembro

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Sousel, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Concessão

É concessionada a zona de caça turística do Covão (processo n.º 5574-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, a Frederico Gonçalves Rosa, com o número de identificação fiscal 211391204, e sede na Rua do Monte Branco, caixa postal n.º 54, Santo Estêvão, 7100-580 Estremoz, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade do Covão», sito na freguesia de Sousel, município de Sousel, com a área total de 88 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Efeitos da sinalização

Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/09/17500/0397203972.pdf))

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