Portaria n.º 875/2010 — Extingue a zona de caça associativa Foral II (processo n.º 1994-AFN), renova a concessão da zona de caça associativa…

Tipo Portaria
Publicação 2010-09-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça associativa Foral II (processo n.º 1994-AFN), renova a concessão da zona de caça associativa Foral I por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Entre Ambos-os-Rios, município de Ponte da Barca, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermida, no mesmo município (processo n.º 1992-AFN), e revoga a Portaria n.º 1033-BB/2004, de 10 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Setembro

Pela Portaria n.º 581/2004, de 28 de Maio, foi renovada a zona de caça associativa Foral I (processo n.º 1992-AFN), situada no município de Ponte da Barca, com a área de 968 ha, válida até 3 de Junho de 2010, e concessionada à Foral - Associação de Proprietários do Monte da Ermida, Lourido e Froufe, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de alguns terrenos, incluindo os que até agora integravam a zona de caça associativa Foral II (processo n.º 1994-AFN).

Pela Portaria n.º 1033-BB/2004, de 10 de Agosto, foi renovada, a zona de caça associativa Foral II (processo n.º 1994-AFN), situada no município de Ponte da Barca, com a área de 583 ha, válida até 2 de Junho de 2010, e concessionada à Foral - Associação de Proprietários do Monte da Ermida, Lourido e Froufe, que entretanto requereu a sua revogação, tendo em vista a anexação destes terrenos à zona de caça associativa Foral I (processo n.º 1992-AFN).

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, artigos 46.º e 48.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ponte da Barca, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Extinção

É extinta a zona de caça associativa Foral II (processo n.º 1994-AFN).

Artigo 2.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa Foral I (processo n.º 1992-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Entre Ambos-os-Rios, município de Ponte da Barca, com a área de 808 ha.

Artigo 3.º — Anexação

São anexados à zona de caça associativa Foral I (processo n.º 1992-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermida, município de Ponte da Barca, com a área de 869 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1677 ha.

Artigo 4.º — Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 3.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1033-BB/2004, de 10 de Agosto.

Artigo 6.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 31 de Agosto de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/09/17600/0398003980.pdf))

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