Portaria n.º 878/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Machados por um período de seis anos, constituída por…

Tipo Portaria
Publicação 2010-09-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Machados por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura (processo n.º 889-AFN)

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de 9 de Setembro

Pela Portaria n.º 1435/2004, de 25 de Novembro, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade dos Machados (processo n.º 889-AFN), situada no município de Moura, com a área de 2201 ha, válida até 25 de Junho de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores e Conservação de Espécies Cinegéticas dos Pequenos e Médios Agricultores da Herdade dos Machados, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Machados (processo n.º 889-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município do Moura, com a área de 2201 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Terrenos em área classificada

É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética identificada na planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 23 de Agosto de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/09/17600/0398203982.pdf))

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