Portaria n.º 881/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa da Albergaria e outras por um período de seis anos, constituída por…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a concessão da zona de caça associativa da Albergaria e outras por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Entradas, município de Castro Verde (processo n.º 1242-AFN)
de 9 de Setembro
Pela Portaria n.º 1240/2004, de 23 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa da Albergaria e outras (processo n.º 1242-AFN), situada no município de Castro Verde, com a área de 1544 ha, válida até 16 de Julho de 2010, concessionada à Associação de Caça e Pesca da Branqueira, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Albergaria e outras (processo n.º 1242-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Entradas, município de Castro Verde, com a área de 1544 ha.
Artigo 2.º — Terrenos em área classificada
Mantêm-se em vigor as duas áreas de condicionamento à actividade cinegética, uma total e outra parcial, criadas pela Portaria n.º 1240/2004, de 23 de Setembro.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 3 de Setembro de 2010.
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