Portaria n.º 891/2010 — Primeira alteração à Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, que desanexa da zona de caça turística da Herdade da Defesa…

Tipo Portaria
Publicação 2010-09-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Primeira alteração à Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, que desanexa da zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo n.º 146-AFN) o prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na freguesia de Capelins, município de Alandroal, e concessiona, pelo período de 12 anos, a João de Almeida Dias Coutinho a zona de caça turística da Herdade da Defesa do Abadel, englobando o prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na mesma freguesia e município (processo n.º 4994-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Setembro

As Portarias n.os 1421/2002, de 4 de Novembro, 1037-D/2004, de 12 de Agosto, e 661/2009, de 17 de Junho, procederam respectivamente à renovação, mudança de concessionário e desanexação de terrenos à zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo n.º 146-AFN), situada no município de Alandroal, válida até 15 de Outubro de 2013, concessionada à Carvalho & Martins, S. A.

A Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, concessiona ainda a João de Almeida Dias Coutinho a zona de caça turística da Herdade da Defesa do Abel (processo n.º 4994-AFN), situada no município de Alandroal, válida até 22 de Junho de 2021, renovável automaticamente por um período de igual duração.

Verificou-se, entretanto, que o valor das áreas mencionadas na Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, não correspondem à realidade, pelo que se torna necessário proceder à respectiva correcção.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho

1 - O n.º 1.º da Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º É desanexado da zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo n.º 146-AFN) o prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na freguesia de Capelins, município de Alandroal, com a área de 530 ha, ficando esta zona de caça com a área total de 549 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.»

2 - O n.º 2.º da Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a João de Almeida Dias Coutinho, com o número de identificação fiscal 105569100, residente na Herdade da Defesa do Abadel, apartado 39, 7100 Estremoz, a zona de caça turística da Herdade da Defesa do Abadel (processo n.º 4994-AFN), constituída pelo prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na freguesia de Capelins, município de Alandroal, com a área de 508 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.»

3 - As plantas anexas à Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, são substituídas pelas anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 5 de Julho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/09/17800/0405504056.pdf))

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