Resolução n.º 9/2010 — Renova o mandato dos membros do conselho de administração da Parque Escolar, E. P. E
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova o mandato dos membros do conselho de administração da Parque Escolar, E. P. E.
O Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, criou a Parque Escolar, E. P. E., e aprovou os respectivos estatutos, posteriormente alterados pelo Decreto-Lei n.º 83/2009, de 2 de Abril.
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, com um mandato de três anos, renovável por idênticos períodos.
Terminou, entretanto, pelo decurso do respectivo prazo, o mandato do presidente e dos vogais do conselho de administração da Parque Escolar, E. P. E.
A Parque Escolar, E. P. E., tem vindo a desenvolver a importante missão de planeamento e execução do programa de modernização do parque escolar, que permitiu, ao longo das suas três fases de desenvolvimento, a intervenção em 205 escolas, beneficiando cerca de 247 500 alunos.
Atendendo ao meritório trabalho desenvolvido pela actual administração, e nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos estatutos da Parque Escolar, E. P. E., propõe-se a renovação do mandato dos membros do conselho de administração, mantendo-se, assim, a sua actual composição.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, alterados pelo Decreto-Lei n.º 83/2009, de 2 de Abril, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Renovar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Educação, o mandato dos seguintes membros do conselho de administração da Parque Escolar, E. P. E.:
Presidente - engenheiro João Miguel Dias Sintra Nunes.
Vogais:
Arquitecta Teresa Frederica Tojal de Valsassina Heitor.
Dr. José Rui Azedo Domingues dos Reis.
Engenheiro Gerardo José Sampaio da Silva Saraiva de Menezes.
Dr. Paulo João Grilo Farinha.
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 6 de Março de 2010.
1 de Abril de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).