Portaria n.º 9/2010 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito a zona de caça associativa da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito a zona de caça associativa da Freguesia de Montoito III, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montoito, município de Redondo (processo n.º 5407-AFN)
de 6 de Janeiro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Redondo de acordo com o disposto na alínea d) do 158.º do referido decreto-lei, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito, com o número de identificação fiscal 504689401 e sede na Rua da Cadeia, 4, 7200-053 Montoito, a zona de caça associativa da Freguesia de Montoito III (processo n.º 5407-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montoito, município de Redondo, com a área de 1363 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 18 de Dezembro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/01/00300/0003700037.pdf))
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